São Paulo, 10 de julho de 2025 – A INTERFARMA – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, que representa 41 laboratórios farmacêuticos globais voltados ao desenvolvimento de novas terapias em saúde, acompanha com muita atenção os desdobramentos do aumento de tarifa de imposto pelo governo americano, chegando a 50% sobre produtos brasileiros exportados para os EUA a partir de 01.08.2025. Não menos alarmantes são os recentes posicionamentos do governo brasileiro quanto à possível utilização de medidas, como o licenciamento compulsório de medicamentos, previstas na Lei de Reciprocidade Tarifária.
O Brasil é hoje o principal mercado farmacêutico da América Latina com participação expressiva desse resultado advindo de empresas internacionais, em sua maioria estabelecidas no país, evidenciando a importância fundamental da indústria farmacêutica global voltada à inovação na disponibilização constante de tratamentos modernos e eficazes para a população brasileira.
Exatamente por representar um setor técnica e economicamente expressivo é que eventuais contramedidas à imposição tarifária americana, por meio de licenças compulsórias ou redução dos prazos e dos direitos de patentes de medicamentos americanos comercializados no Brasil, causam apreensão pelos potenciais impactos negativos ao setor, sobretudo à continuidade do investimento em pesquisa e desenvolvimento e da viabilidade econômica das empresas globais aqui instaladas.
É preocupante voltar a conviver com a incerteza jurídica e econômica causada por contramedidas dessa natureza, podendo impactar toda a contribuição de nosso setor e da inovação internacional para além dos medicamentos, já que este setor impulsiona o desenvolvimento econômico, a geração de empregos qualificados e o desenvolvimento da pesquisa clínica local.
Nesse sentido, a INTERFARMA, pautada sempre na relação duradoura e frutífera entre Brasil e Estados Unidos, bem como atenta à legislação brasileira, roga que qualquer iniciativa do governo brasileiro de suspensão de direitos de propriedade intelectual, especialmente na área farmacêutica, seja precedida necessariamente de uma consulta formal aos titulares de direitos de propriedade intelectual (ex. titulares de patentes) no Brasil e às entidades representativas da sociedade e do setor produtivo como a INTERFARMA, a fim de que o Poder Executivo tenha todas as informações necessárias para avaliar previamente os impactos econômicos e jurídicos, conforme prevê expressamente o §3º do art. 71 da Lei 9.279/96, o Decreto 3.201/99 e a própria Lei 15.122/25.
A observância pelo governo brasileiro da sua própria legislação, especialmente no que se refere aos ritos e etapas necessárias para a suspensão de direitos de propriedade intelectual, visa a dar segurança jurídica aos atos, demonstrar que as normas legais brasileiras são cumpridas, além de mitigar os impactos negativos substanciais que a adoção de medidas açodadas pode causar à indústria. Importante anotar que existem tratados internacionais como Convenção da União de Paris (CUP) e TRIPS, que normatizam a suspensão de direitos de propriedade intelectual sem autorização do titular.
Cabe ainda destacar que, no que se refere a mencionada Lei 15.122/25, somente deverá ser considerada a possibilidade de licenças compulsórias ou restrições no direito de patente como uma alternativa excepcional, adotada apenas quando outras iniciativas previstas na Lei não obtiverem o resultado esperado (artigo 5º. Parágrafo único).
A INTERFARMA ressalta seu posicionamento de que a licença compulsória ou qualquer restrição do direito de patente pode gerar elevada insegurança no mercado, afastando investimentos e interrompendo o ciclo virtuoso da inovação em nosso país, acarretando prejuízos econômicos e financeiros, ainda que tais medidas sejam tomadas como contramedida ao aumento das tarifas impostas pelo governo americano.
Por fim, a INTERFARMA acredita que o Brasil, agindo com a qualificadíssima diplomacia, saberá atuar de forma serena e técnica, dentro do que preconiza nossa legislação, no intuito de buscar a melhor solução para essa situação, preservando segurança jurídica, a autonomia e soberania nacionais, sem prejuízo do desenvolvimento da inovação em saúde, que beneficia a vida de milhões de brasileiros com suas tecnologias avançadas.