O presidente-executivo da Interfarma, Renato Porto, participou da 42ª reunião da Comissão da Saúde Suplementar (Cosaude), nesta quinta-feira, 30/07, e enfatizou a importância de um ambiente colaborativo entre os diversos stakeholders para otimizar o tratamento e o cuidado dos pacientes. A participação da Interfarma foi durante discussão sobre incorporação no Rol de Procedimentos e eventos em saúde da molécula dupilumabe para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) tipo 2.
Porto destacou a necessidade de enfrentar os desafios estruturais que permeiam o setor da saúde suplementar, ressaltando que o foco deve ser a interrupção da progressão da doença e não apenas a intervenção tardia. “A saúde suplementar hoje está presa a lógica de intervenção tardia, centrada numa gestão de sintomas e não de fato nas mudanças clínicas, numa trajetória de transformação do cuidado em saúde. Precisamos de uma transformação que priorize o cuidado preventivo, melhorando assim a trajetória do tratamento em saúde”, afirmou.
O custo de não tratar adequadamente doenças pode ser exorbitante, elevando não apenas os gastos médicos, mas também afetando a produtividade do país devido a afastamentos e aposentadorias precoces. Segundo dados levantados pela Interfarma, a DPOC causa perdas estimadas de R$ 30.987,80 por paciente/ano em produtividade e tem impacto estimado de R$ 4,7 bilhões/ano para o INSS.
O presidente-executivo da Interfarma também fez críticas à fragmentação do sistema de saúde e à ausência de critérios claros para a avaliação e a incorporação de novas tecnologias no tratamento de doenças. Segundo ele, é preciso ter guias e métricas mais robustas para garantir que os tratamentos e cuidados sejam verdadeiramente eficazes e centrados nas necessidades dos pacientes.
Além disso, colocou que muitos pacientes recorrem a judicialização para ter acesso aos medicamentos, justamente por causa das lacunas regulatórias, ausência de critérios transparentes e demora institucional para incorporação. No caso específico do dupilumabe, ao analisar 90 processos judiciais, antes da aplicação dos Temas 6 e 1234 do STF, 87,7% dos pedidos eram concedidos. Após a aplicação dos temas, a taxa de concessão despencou para 10%, com 47,7% dos casos mantidos ou interrompidos. “Não podemos deixar decisões clínicas nas mãos do Judiciário, por isso é vital estabelecer critérios técnicos transparentes e previsíveis para a incorporação de tecnologias na saúde”, concluiu Porto.