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Após 30 anos, a Lei de Propriedade Industrial precisa evoluir, afirma presidente da Interfarma

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) completa 30 anos em 2026 e organizou as regras brasileiras em Propriedade Intelectual, além de posicionar o Braisl no mapa da inovação global. Esse foi o tom do discurso de abertura do presidente-executivo da Interfarma, Renato Porto, no Summit Propriedade intelectual na agenda pública: o que está em jogo para a saúde?, na manhã desta segunda-feira, 4 de maio, em Brasília/DF. O evento é uma parceria entre o Correio Braziliense e a Interfarma.

Porto lembrou que a história da Interfarma e da Lei de Propriedade Industrial brasileira estão interligadas. “A Interfarma nasceu antes disso, em 1990, com um propósito claro: provocar esse debate. Questionar restrições, defender a inovação e contribuir para um ambiente mais moderno e competitivo”, colocou, acrescentando que após 3 décadas, a Lei de Propriedade Industrial precisa ser atualizada para que o Brasil siga incentivando a inovação, principalmente, no setor de saúde.

Leia abaixo o discurso completo:

Senhoras e senhores,

2026 marca os 30 anos da Lei de Propriedade Industrial. Uma lei que não apenas organizou regras, mas ajudou a posicionar o Brasil no mapa da inovação global.

A Interfarma nasceu antes disso, em 1990, com um propósito claro: provocar esse debate. Questionar restrições, defender a inovação e contribuir para um ambiente mais moderno e competitivo. (pausa longa)

Trinta anos depois, a pergunta não é se a LPI foi importante. Isso já está respondido.

A pergunta é outra: o Brasil ainda trata a inovação como estratégia — ou como problema? (pausa longa)

O risco hoje não é defender a propriedade intelectual. O risco é fingir que ela não precisa mais evoluir. (pausa longa)

Patentes não são privilégio. São infraestrutura de desenvolvimento. Nenhum país inovador abriu mão de proteger o conhecimento.

O Brasil quer produzir conhecimento ou apenas consumir a inovação produzida por outros? (pausa longa)

A LPI de 1996 foi moderna para o seu tempo. Mas hoje convivemos com distorções:

– atrasos crônicos,

– perda de prazo,

– insegurança jurídica.

Corrigir isso não é vantagem. É devolver o tempo que o Estado retirou. Quando o atraso é do Estado, quem paga é a inovação e o paciente.

É instrumento legítimo. Mas excepcional. Usá-la como política afasta investimento e reduz inovação. Não se constrói indústria enfraquecendo regras.

Sem proteção: cresce a pirataria, cresce o risco.

Falsificação não é efeito colateral. É consequência. Propriedade intelectual protege vidas.

O Brasil tem capacidade. Falta decisão. Entre previsibilidade ou improviso. Entre investimento ou discurso. Aos 30 anos, a LPI precisa evoluir. Para que o Brasil não fique preso ao passado.

Muito obrigado.

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